sábado, 26 de fevereiro de 2011

Prefeito tem que alimentar animais em abrigo particular


Luta de mulher para abrigar animais abandonados vai parar na Justiça
Moradora de Ilhabela levantou novo abrigo às pressas após prefeitura demolir original


Virou caso de Justiça preocupação de Dochiê Dobrota, moradora de Ilhabela (litoral norte de São Paulo), em proteger os animais abandonados. Determinada a tirá-los das ruas, ela pediu demissão e, com o dinheiro poupado em seu fundo de garantia, construiu um abrigo.
No entanto, foi surpreendida por fiscais da prefeitura, que demoliram o local. Indignada, a dona do abrigo decidiu entrar com uma ação judicial contra o município e foi atendida.
Desde a demolição da moradia dos animais, Dochiê cuida de 54 cães (alguns portadores de deficiência física), 114 gatos, 15 galinhas e 8 tartarugas em um local improvisado. 
Segundo uma liminar expedida pelo juiz da comarca local, a Prefeitura de Ilhabela deverá fornecer um veterinário para vacinar e castrar todos os bichos abrigados pela voluntária. 
Também não poderá cobrar as  taxas de regularização do imóvel e terá de providenciar 700 kg de ração para gatos e cachorros todos os meses. Atualmente, cabe à moradora a tarefa de subir diariamente os degraus de uma ladeira de 200 m carregando 20 kg de ração para alimentar os animais.
Em sua decisão, o juiz Sandro Cavalcanti Rollo levou em conta o fato de que o único abrigo para animais de Ilhabela conta com apenas seis cães, devido à falta de estrutura. "Há um decreto federal, no sentido de que todos os animais têm de ser protegidos pelo Estado", disse Rollo. 
Já o procurador de justiça da prefeitura, Vinícius Julião, alegou que a demolição do abrigo de Dochiê era necessária. "Era uma construção irregular. Temos certeza de que o tribunal de justiça vai recorrer dessa decisão". Atualmente, 8.000 animais vivem nas ruas de Ilhabela, que conta com 23 mil habitantes.
"Não vou resolver o problema dos animais errantes do mundo. Mas do meu município eu vou resolver. Eu quero", afirmou dona Dochiê, que há 20 anos se dedica a essa missão. 
Para conhecer mais sobre a luta da voluntária, confira, no vídeo abaixo, a reportagem exibida nesta terça (10) pelo Jornal da Record






José Franson -  LEI 5.197, DE 1967: Art. 1º. Os animais de quaisquer 
espécies, em qualquer fase do seu desenvolvimento e que vivem 
naturalmente fora do cativeiro, constituindo a fauna silvestre, bem como seus ninhos, abrigos e criadouros naturais são propriedades do Estado, 
sendo proibida a sua utilização, perseguição, destruição, caça ou apanha.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL: Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que,
diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e
extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua
organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do
Poder Executivo.

Quem resgata um animal da rua, está cuidando de um animal que pertence ao Estado. O Estado é o proprietário que o deixou abandonado nas ruas.
Elisabete de Mello.

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