segunda-feira, 20 de junho de 2011

Como fazer resgate de animais em imóvel fechado

Invadir domicílio para socorrer animais é legal?


O direito que nos assiste quando expressamos o nosso inconformismo com o crime é o mesmo que se transforma em dever da autoridade pública em averiguá-lo, pois o cidadão espera dos órgãos de governo a proteção necessária contra o crime e a violência.
Muitas pessoas já sentiram tristeza e indignação quando ouviram o cão do vizinho uivando ou latindo, ou o miado do gato abandonado, expressando solidão, fome, angústia, dor e desespero pelas crueldades sofridas.
No último final de ano, um gato preso entre a janela e a rede de proteção de um apartamento no 15º andar do Edifício Paquita, em Higienópolis, região central da capital paulista, sem água e sem comida, chamou a atenção da mídia e ganhou destaque nos principais jornais e grandes portais de Internet. A foto do gato foi publicada, pela primeira vez, no início da tarde do dia 1° de janeiro, pelo estadao.com.br. Foram feitos pedidos de socorro ao Corpo de Bombeiros e à Polícia Militar, sem êxito.

Foto: s/c
O síndico do prédio, sabendo que os responsáves pelo gato abandonado viajaram para o Rio de Janeiro, sentiu-se na obrigação de invadir o asilo inviolável para prestar socorro ao animal. As pessoas que se preocupam com o bem-estar dos animais sentiram-se vitoriosas.
A Constituição Brasileira declara, no seu artigo 5º, XI, que “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”.
Nada existe no nosso ordenamento jurídico que nos leve a entender que esta norma tenha por destino a prestação de socorro, exclusivamente, ao animal humano. Não tem fundamento e é arbitrária qualquer restrição ao texto constitucional, pois o próprio artigo 225, §1º, inciso VII, afirma incumbir ao Poder Público a vedação das práticas que submetam os animais à crueldade.
“Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações” e que “para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade”.
Deixar um animal sem água e sem comida, preso entre a janela e a rede de proteção de um apartamento, durante vários dias, é submetê-lo à crueldade, é condená-lo à morte, é crime. De que maneira poderá o Poder Público, em obediência à Constituição, proteger este animal ou vedar a submissão dele à crueldade ou à morte sem socorrê-lo? É dever do Poder Público, fazendo uso de uma das exceções constitucionais ao princípio da inviolabilidade do domicílio, prestar socorro imediato ao animal.
Devemos lembrar, ainda, que o Código Penal, em seu artigo 150, §3º, inciso II, afirma “não constituir crime a entrada ou permanência em casa alheia ou em suas dependências, a qualquer hora do dia ou da noite, quando algum crime está sendo ali praticado ou na iminência de o ser”.
Algumas providências acautelatórias devem ser tomadas para que não venha a ser configurada a violação de domicílio. Em companhia de duas testemunhas, abra a porta da casa com um chaveiro e, depois da prestação do socorro, feche-a. No próprio local, lavre um termo descrevendo as condições em que se encontrava o animal, assine e colha as demais assinaturas. Comunique o ocorrido na circunscrição policial e leve o animal para ser atendido e examinado numa clínica veterinária. “Manter-se inerte diante de um ato de maus-tratos é conduta moralmente censurável, que só faz crescer a audácia do malfeitor”, conforme nos faz lembrar o brilhante Promotor de Justiça de São José dos Campos – São Paulo, Laerte Fernando Levai, em sua obra Direito dos Animais.

Antonio Carlos Fernandesé advogado, economista e pós-graduando em psicopedagogia social.

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José Franson - encontrei na internet
 Aqui em Piracicaba, estudantes da ESALQ  moravam em uma república ao lado de uma senhora que tinha vários gatos. Eles gostavam dos gatos e não se importavam quando iam lá e até davam comida.
Só sei que era final de junho e eles viajaram de férias para seus respectivos estados, quando a senhora deu pela falta de um dos gatos. Ele ficou trancado dentro da casa e os estudantes só retornariam depois das férias, pois moravam na Bahia, bem longe daqui.
Eu fazia parte da Sociedade de Proteção aos Animais e fomos chamadas para tentar uma solução. A casa toda fechada e a gente ouvia os miados lá dentro e já fazia uns três dias que o gato estava lá.
Tentamos com a imobiliária que foi taxativa: não podiam dar a chave para estranhos na ausência dos inquilinos, era ilegal. Eu falava do gato, que poderia morrer lá dentro, que a casa ia ficar fedendo, mas ela continuava intransigente.Ligamos no corpo de bombeiros, explicamos o caso e eles também não quiseram fazer nada, diziam que arrombar a porta era ilegal e só o fariam com ordem judicial.
Fomos no fórum atrás de algum juiz, para dar autorização, mas era sexta-feira e dia de jogo do Brasil e não havia nenhum. Não adiantava a gente dizer que mais 3 dias seriam fatais para o gatinho sem água e sem comida. Diziam que o juiz retornaria na segunda-feira somente.
Só sei que esgotaram-se todas as formas legais de solucionar o caso e eu e mais minha  amiga, resolvemos quebrar um quadradinho do vidro  da janela, através da grade, com um cabo de vassoura. A casa continuou fechada, apenas com um quadradinho do vidro quebrado, e a grade intacta.
Dissemos até que se fossemos presas por arrombamento, seria por uma boa causa!
O gato saiu por ali, e quando os estudantes voltaram, pagamos a colocação de um vidro novo ( foi bem baratinho).
Perdemos uma tarde inteira, indo de um lugar a outro, estressadas, quando a solução poderia ser rápida. Se fossemos esperar pela justiça... era uma vez um gatinho!
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 Enaira Vaz <chacaradacolina@gmail.com> escreveu:
Pode fazer o que o PROMOTOR disse que não tem erro nós em 10 anos de regates fizemos isso dezenas de vezes e nunca tivemos problemas, apesar de muitos dos infratores alegarem inviolabilidade do domicílio, esse direito cessa quando existe uma VIDA EM RISCO, e o espírito constitucional protege a VIDA acima de tudo.
Podem resgatar sem medo, eu passei por isso inúmeras vezes e nunca tivemos problemas por isso.
Abraços aos protetores.
Enaira - Paraná


bethpet.rio@gmail.com  
Realmente a teoria é uma coisa e a prática é outra...Agora com sua confirmação, as pessoas poderão agir de maneira mais segura.
Valeu, amiga, muitas vezes sentimos medo de agir , por desconhecimento e realmente
quando houver uma vida em risco, a Lei nos resguardará, o que só vem a confirmar o
que está na Constituição Federal, que os animais devem ser protegidos das crueldades.
bjs a todos e vamos agir sem medo !!!  DIVULGUEM, !!!!!!!!  DIVULGUEM !!!! DIVULGUEM !!
Beth
Campanha nacional permanente - “Fecha canil do CCZ - Tortura nunca mais” Eu aderi. (cole o slogan/link no email, blog, seja criativo)

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