2º) propor estratégias de ação a serem realizadas pela sociedade civil organizada e pelo Estado (Ministério Público, Polícias e pela Defensoria Pública) com a finalidade de extinguir de nossa sociedade essa triste exploração econômica da crueldade com os animais. Acreditamos que o fim dos rodeios e das vaquejadas, no Brasil, depende de nós!
A título de introdução, cabe dizer que a Constituição Federal de 1988 (CF/88 ) é a lei suprema do ordenamento jurídico brasileiro. A Carta Magna constitui o nosso maior patrimônio cultural, político e jurídico – é o nosso modelo de convivência social, a matriz das “regras do jogo”, nosso “contrato social”, na visão de Rousseau. Em função disso, a Constituição Federal é a norma que dispõe do poder de subordinar todas as demais normas jurídicas e todos os atos públicos e privados, no território brasileiro. Estando hierarquicamente em situação suprema, acima de todas, é indispensável - para que a segurança, a paz e a ordem prevaleçam entre nós - que todas as demais normas e condutas do poder público e da sociedade civil estejam em conformidade com o que dispõe a Constituição Federal. E se não estiverem? Nesse caso, padecem do vício da inconstitucionalidade e devem ser anuladas, sendo ajustados os efeitos já produzidos.
Chama a atenção que apenas e tão somente por duas únicas vezes nossa Constituição Federal utiliza a palavra crueldade em seu texto. Quando? Quando se refere às crianças (Art. 227, CF/88) e aos animais (Art. 225, § 1º, VII, CF/88), no sentido do dever inafastável de ambos serem protegidos por todos, Estado e sociedade, de sofrerem qualquer prática de crueldade.
Cabe louvar essa maravilhosa atuação de nosso Poder Constituinte Originário, em 1988, ao explicitar e positivar no texto de nossa Carta Magna a palavra “crueldade” nesses dois contextos - como proibição em relação às crianças e aos animais! Portanto, não resta nenhuma dúvida que é dever constitucional de todos, poder público e cidadãos, assim se comportarem em relação às crianças e aos animais: sem crueldade! Não se trata de favor, mas, sim, de obrigação derivada do mais elevado status jurídico: a norma suprema, a Constituição Federal!
Para estabelecer uma base e conformidade conceitual, cabe esclarecer que por crueldade deve-se entender
qualquer conduta humana consciente e voluntária que imponha dor (nível físico)
ou sofrimento (nível mental)
desnecessário ao outro (pessoa ou animal).
Cabe examinar no conceito de crueldade o termo “desnecessário”. Desnecessário é a dor ou o sofrimento provocado pela ação humana que é dispensável para a manutenção e funcionamento sadio, respeitoso, em ordem e equilibrado da vida social e natural. Exemplo: Se o policial, com moderação, no estrito cumprimento do dever legal e em legítima defesa de terceiros, domina e prende o assaltante de uma idosa, estará causando dor e sofrimento a esse meliante, mas não se trata de crueldade, pois a ação foi necessária, equilibrada e benéfica para a ordem social. Ao contrário, cruel é toda ação humana que impõe dor ou sofrimento a alguém (pessoa ou animal), nada acrescentando de benefício à ordem social, à beleza da vida e à consciência ética e moral das pessoas.
A crueldade, portanto, diminui o esplendor e a beleza da vida! A crueldade só encontra eco na alma distorcida, doentia e pervertida de pessoas afeitas à covardia e ao sadismo (psicopatologia de gozar com a dor alheia). Afirmar isso não configura um julgamento de valor, mas sim, mera constatação objetiva.
Para os que comparam as práticas do rodeio e da vaquejada com um “esporte” afirmamos que é um engano e disparate total essa analogia. Muito antes pelo contrário, esporte significa dois competidores em situação de igualdade, treinados e voluntariamente querendo participar da luta pela vitória. Não é o caso dos rodeios ou das vaquejadas, nos quais os assustados e despreparados animais são violentamente forçados a se submeterem a práticas desiguais e covardes! Para os romanos, colocar os primeiros cristãos na arena para lutarem com leões e gladiadores armados e treinados também era considerado um espetáculo e um ”esporte”! Será que não devemos, em respeito à evolução da sociedade inaugurada pelo cristianismo e em obediência ao texto supremo da Constituição Federal, superar essa bárbara covardia, esse sádico espírito dos romanos que infelizmente ainda perdura entre nós?
Nossos modelos éticos e espirituais, tais como Jesus Cristo, São Francisco de Assis ou Gandhi são totalmente incompatíveis com a covardia e a crueldade para com os animais; ao contrário, exemplificam e ensinam o amor à natureza e a tudo que vive!
Portanto, que fique claro que o conceito de crueldade é indissociável da idéia de uma conduta humana desnecessária e contrária à ordem, à moral, à espiritualidade, aos bons costumes e ao bom funcionamento da vida social e natural.
Por tudo isso, devemos necessariamente concluir e divulgar que os rodeios e as vaquejadas além de serem tipificados como crimes de maus tratos, previsto no artigo 32, da lei 9.605/98, constituem uma atividade inconstitucional, posto que impõem crueldade aos animais, desrespeitando frontalmente o artigo 225, § 1º,VII, da CF/88, abaixo citado:
“Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.§ 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.”Com base nesse texto constitucional, recordamos que é preciso ter esperança na força dos movimentos sociais, que, muitas vezes nascem pequenos e idealistas, mas que conseguem através da organização, da perseverança, do trabalho inteligente e do amor à causa, crescer e obter grandes e históricas vitórias para a defesa dos animais. Unidos e perseverantes somos mais: o fim dos rodeios e das vaquejadas no Brasil depende de nós!
Agora, propomos ações estratégicas para, em união e com perseverança, extinguirmos o rodeio e a vaquejada de nosso território nacional:
1ª ação: Boicote ao consumo dos produtos das empresas que patrocinam os rodeios e vaquejadas. Sabe-se que a força do consumidor é incomensurável no sistema capitalista. Quem manda é o consumidor - se e somente se conseguir união com parcela significativa dos demais consumidores - em função de suas reivindicações. Assim, propomos que devemos boicotar os produtos dessas empresas patrocinadoras, notadamente as de bebidas alcoólicas, buscando e propondo alternativas de consumo. Com o tempo e com permanentes campanhas nas redes sociais e em outras mídias, do tipo “não consuma produtos x ou a cerveja y pois ela patrocina a crueldade dos rodeios” essas empresas, preocupadas com o risco de imagem e com a perda de rentabilidade pela diminuição do consumo, irão retirar seu patrocínio desses eventos de rodeios. Sem os patrocínios esses eventos diminuem de porte e tendem gradualmente a deixar de existir. Atualmente, há um esforço internacional para associar a imagem das empresas com ações em benefício da natureza. Sabe-se que o marketing (nem sempre verdadeiro) da sustentabilidade é bem visto pelo consumidor e, assim, gera o aumento do consumo dos produtos dessas empresas. Ao contrário, temos a convicção que nenhuma empresa vai querer ter sua imagem sendo vinculada negativamente nas redes sociais por estar patrocinando eventos que agridem os animais e a natureza! Lance essa campanha nas redes sociais (já existem vários grupos no Facebook e Orkut contra os rodeios, mas que não atuam dessa forma), envie emails e corrente de email como se fosse uma petição pública (para seus contatos e para os SACs dessas empresas), faça adesivos para os carros, etc.
A mensagem básica é: “Não consumo produtos xxx, pois essa empresa patrocina a crueldade com os animais nos rodeios!”
A força dessa 1ª ação nas redes sociais e em outras mídias é muito poderosa e sendo bem executada, com perseverança, atingirá a coluna dorsal dos eventos de rodeio: o dinheiro dos patrocinadores. É uma questão de perseverança, divulgação intensa e tempo para a empresa reagir positivamente às campanhas e deixar de patrocinar os rodeios! Seja um consumidor consciente de seu poder e dos efeitos de suas escolhas no momento de consumir! Com essa estratégia, podemos transformar o mundo! Os maiores exemplos de campanhas nesse sentido são os promovidos pela PETA, organização não governamental, que luta pelos direitos dos animais em todo o mundo. Um excelente exemplo, no Brasil, dessa campanha de boicote contra os patrocinadores de rodeios encontramos no site
WWW.ativismo.com , especificamente no link
patrocinadores de rodeios a serem boicotados.
Neste link acima está a lista das empresas, com os respectivos endereços para contato, que possuem histórico de patrocinar rodeios e que, portanto, devem ter seus produtos boicotados. Mas apenas não comprar não é o suficiente! É indispensável que você, através dos endereços virtuais e telefones fornecidos pelo
sitepatrocinadores de rodeios a serem boicotados, entre em contato com a empresa e manifeste sua crítica pelo fato de patrocinarem os rodeios, afirmando que essa é a razão de seu boicote aos seus produtos e serviços e dizendo que convidará todas as pessoas de seu círculo social para que façam o mesmo. Os animais agradecem o seu esforço!
2ª ação: Pressão e boicote aos artistas que se apresentam nos eventos de rodeio e vaquejada. Dentro da mesma lógica exposta na 1ª ação, nenhum artista ou grupo musical vai querer ter seu nome associado com a imagem da crueldade com os animais. Assim, devemos enviar emails, telefonar e entrar em contato com os artistas, empresários dos mesmos, fãs-clubes e gravadoras afirmando que não compraremos nenhum CD, DVD ou produto do mesmo, nem iremos a shows enquanto o mesmo não parar de se apresentar em eventos de rodeio, pois eles estão distraindo a multidão da crueldade ali perpetrada contra os animais. Como exemplo de artistas renomados que, independente da oferta financeira, se recusam a se apresentar em eventos de rodeio, podemos citar Rita Lee, Chico César (que compôs a música “odeio rodeio”, em parceria com Rita Lee), Zélia Ducan, Danilo Gentilli, dentre outros mais conscientes e sensíveis à causa dos animais. Recomendamos o vídeo em que Danilo Gentilli denuncia através do humor a crueldade dos rodeios:
Danilo Gentilli contra os rodeios Conforme antes explicamos, Gentilli falhou apenas em caracterizar o rodeio como “esporte”, mas, no contexto de sua dedicação à defesa dos animais e do gênero do humor, está escusado dessa falha – que, entretanto, não deve ser repetida. Melhor caracterizar o rodeio como uma prática “americanizada” atrasada, um costume bárbaro, uma atividade econômica de massa alienada e insensível que explora o sofrimento dos animais, pois, assim, está de acordo com a realidade dos fatos.
Penso que a maioria dos artistas nacionais ainda precisa ser sensibilizada, conscientizada e educada para, não sendo cega pelo poder do dinheiro, usar o coração e se aliar em favor da defesa dos animais boicotando os rodeios. Sem a participação dos grandes nomes artísticos nesses eventos, os mesmos serão enfraquecidos. A verdadeira arte não se alia à exploração econômica do sofrimento dos animais!
3ª ação: Pressão sobre os vereadores e o prefeito de seu município para que seja aprovada e sancionada lei municipal que proíba a realização de rodeio no território do município. Como exemplo, citamos a seguinte lista de cidades que, através de leis municipais, proibiram a realização de rodeios, vaquejadas ou eventos semelhantes: São Paulo, Rio de Janeiro, Sorocaba, Guarulhos e Jundiaí. Mobilize a sociedade civil organizada de sua cidade e cobre a edição dessa lei proibitiva dos rodeios em seu município. Da mesma forma, é necessário se fazer pressão sobre os deputados estaduais e sobre o governador para que seja aprovada e sancionada a lei estadual que proíba a realização de rodeio e vaquejada no território do Estado. Da mesma forma, em relação aos deputados federais e senadores e ao presidente do país, em relação à aprovação e sanção de lei federal que proíba a realização de rodeio e vaquejada no território do Brasil.
4ª ação: Ajuizamento de ação civil pública ambiental, com pedido de antecipação de tutela, pedindo o sentenciamento da empresa ré (que irá promover o evento de rodeio) na obrigação de não o fazer, sob pena de multa diária. Como exemplo dessa ação estratégica, citamos abaixo trecho do acórdão prolatado nos autos da Apelação n° 0013772-21.2007.8.26.0152, no TJSP, de março de 2011, que retrata vitoriosa e exemplar atuação dessa ONG e do Poder Judiciário :