quinta-feira, 1 de maio de 2014

Estão proibidos rodeios em todo estado de São Paulo

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Lei proíbe os rodeios em área urbana em todas as cidades do estado de São Paulo. 
Procure o Ministério Público de sua cidade, use o modelo abaixo, para impedir que a lei seja violada, para impedir que a prefeitura autorize a realização de rodeio em sua cidade... Vamos a luta pela evolução ética do animal humano... Boa sorte... Conte com o vereador José Franson, de Tatuí SP.

Se na sua cidade esta pra ocorrer o rodeio, mande imediatamente um oficio ou carta registrada com AR (aviso de recebimento) com o decreto para a Policia Militar e também aos Bombeiros, adapte o texto do ofício abaixo, eles tendo ciência da lei vigente ( Decreto Estadual 40.400, (Art. 23), jamais poderão dar o laudo de segurança pra algo proibido, esse laudo é indispensável para a prefeitura dar o Alvará.

2014 - VOU VOTAR PELOS ANIMAIS - PROJETO "PROTETOR PÚBLICO DE ANIMAIS"

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Veja também -  Decisão do Promotor em Indaiatuba 

Campinas, 27 DE FEVEREIRO DE de 2014.

Ofício O5/14

AO
MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROMOTORIA DE INDAIATUBA

Senhor Promotor,

Venho pelo presente representar pela adoção de providências cabíveis em relação aos fatos que passo a narrar:

1 - Conforme pratica ocorrida em anos anteriores, infelizmente tomamos conhecimento que novamente nesse ano (2014) está sendo organizada, A conhecida FESTA DO PEÃO DE INDAIATUBA,, ou trocando pelo termo genérico RODEIO, ocorre Senhor promotor , que não suficiente fosse, a ciência de nossa sociedade, para os maus tratos cometidos contra os animais nesse tipo de ato medieval, (Sendo esse Motivo pelo qual a Justiça proibiu a realização de similares em muitas cidades do Brasil), O de Indaiatuba, em especial ainda fere, ao Decreto estadual 40.400 de 1995, Ao qual como pode ser Visto (em especial no Art. 23) não deixa Brechas para Realização de Rodeios e similares em Áreas Urbanas em todo estado de SP.

A) Não muito difícil é saber que o local onde é realizado o rodeio é área Urbana,Conforme desde já esta sendo amplamente divulgado pela Organização, inclusive, com ostentação de material gráfico, adesivos em carros e Outros, O Evento esta programado para Rua Prata 375, Em frente ao Polo Shopping
- Indaiatuba - SP - (ZONA URBANA)
B) Data sendo anunciada de 07 a 11 de Maio

2 - O Decreto Estadual 40.400/95, Art. 1°, inciso XIII; e Art. 23, proíbe a realização de rodeios em perímetro urbano, como é o caso do local anunciado para a realização do rodeio. A saber:

Decreto Estadual 40.400, de 24 de outubro de 1995

Aprova Norma Técnica Especial relativa à instalação de estabelecimentos veterinários
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica aprovada a Norma Técnica Especial, anexa a este decreto, que dispõe sobre a instalação de estabelecimentos veterinários,
determinando as exigências mínimas para este fim, uso de radiações, de drogas, medidas necessárias ao trânsito de animais e do controle de
zoonoses.

Artigo 2º - Os estabelecimentos aludidos no artigo anterior e existentes na data de publicação deste decreto, têm prazo de 12 (doze) meses para se
adequarem às exigências.

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de outubro de 1995

(...)

Norma Técnica Especial relativa às condições de funcionamento de estabelecimentos veterinários, determinando as exigências mínimas de
instalações, de uso de radiações, de uso de drogas, de medidas necessárias para o trânsito de animais e do controle de zoonoses


TÍTULO I

Das Definições


Artigo 1º - Consideram-se estabelecimentos veterinários para os efeitos desta Norma Técnica Especial: (...)

XIII - Rodeio: o estabelecimento fixo ou nômade, onde são mantidos equinos, bovinos e bubalinos destinados a espetáculos e/ou competições de monta de chucros; (...)


Artigo 23 - Os haras, os rodeios, os carrosséis-vivos, os hotéis-fazenda, as granjas de criação, as pocilgas, e congêneres não poderão localizar-se no perímetro urbano.

§ 1º - Os estabelecimentos incluídos neste artigo que, à data de promulgação desta Norma Técnica Especial, já se encontram localizados dentro do perímetro urbano, poderão, a critério da autoridade sanitária competente, permanecer onde se encontram pelo tempo que esta determinar, desde que satisfeitos os requisitos desta Norma, notadamente no que se refere a exalação de odores, propagação de ruídos incômodos e proliferação de roedores e artrópodes nocivos.

§ 2º - Sempre que o perímetro urbano alcance a área onde esteja instalado algum estabelecimento veterinário incluído neste artigo, este deverá providenciar a sua mudança de localização, no prazo que lhe for determinado pela autoridade sanitária competente.

3 - Apesar de todas as argumentações dos promotores e participantes de tais eventos, bois, cavalos e outros grandes animais usados nos rodeios são submetidos a abusos, maus-tratos, extrema crueldade o que já foi largamente comprovado por técnicos e cientistas, e ainda conforme podemos ver nos Artigos intitulados “Cruéis Rodeios” e “Alegações dos Defensores de Rodeios”, de autoria da Dra. Vanice Teixeira Orlandi, advogada, presidente da União Internacional Protetora dos Animais, entidade fundada em 1895 (Textos 1 e 2 transcritos abaixo).


4. Tais práticas, portanto, afrontam a Constituição Federal e a Lei de Crimes Ambientais (lei federal 9.605/98, art. 32). A saber:

ART. 225, DA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA

Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.


§ 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao poder público:
(...)

VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.

LEI DE CRIMES AMBIENTAIS – 9.605/98

Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

Sem mais para o momento, apresento protestos de elevada estima e consideração.

NESSES TERMOS PEDIMOS IMEDIATO AJUIZAMENTO DA AÇÃO EM VISTA DE SE FAZER CUMPRIR A LEI E IMPEDIR A REALIZAÇÃO DA FESTA DO PEÃO DE INDAIATUBA OU DE QUAISQUER OUTRA EM AREA URBANA NO ESTADO DE SP.

Cordialmente,

CLAUDIA DE CARLI
PRESIDENTA ASSOCIAÇÃO AMOR DE BICHO NÃO TEM PREÇO
Fone – 19- 99400-5379
AMORDEBICHONAOTEMPRECO@GMAIL.COM


(Anexos)

Texto 1

Cruéis Rodeios - A exploração econômica da dor
25 Apr 2007

por Vanice Teixeira Orlandi *

Os corcoveios dos animais exibidos em rodeios resultam da dor e tormento de que padecem, não só pelas esporas que lhes castigam o pescoço e baixo-ventre, mas também pelo “sedém,” artefato amarrado e retesado ao redor do corpo do animal, na região da virilha, tracionado ao máximo no momento em que o animal é solto na arena.

É o que concluem inúmeros laudos periciais, dentre os quais se destacam os exarados pelo Ibama, pelo Instituto de Criminalística do Rio de Janeiro e pela Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia da Universidade de São Paulo.

É falsa, portanto, a impressão de que os animais exibidos em rodeios são bravios e selvagens, uma vez que se trata de equinos e de bovinos absolutamente mansos, cujos saltos, coices e corcoveios decorrem da tentativa desesperada de se livrarem dos instrumentos que os fazem vivenciar sofrimento físico e mental infligido, sobretudo, pelo uso do sedém e das esporas. No bovino, o sedém é colocado sobre o pênis e no eqüino, o sedém é aplicado sobre a porção mais anterior do prepúcio, onde se aloja o pênis do animal.

Sedém, como a própria definição denuncia, “é um cilício de sedas ásperas e mortificadoras” (Aurélio Buarque de Holanda Ferreira, Novo Dicionário da Língua Portuguesa, p. 1561, Rio de Janeiro, editora Nova Fronteira, 1986). E a mesma obra, na página 405, define “cilício” como “tortura, tormento, aflição”.

A superfície ventral do abdome, por não se achar protegida por estruturas ósseas, possui maior sensibilidade do que outras regiões. Assim, toda a linha dorsal do corpo do animal tem o reforço da presença da coluna vertebral, o que não ocorre na superfície ventral e mesmo na lateral do abdome, onde se localiza a região dos flancos, havendo, portanto, natural reação dos animais em tentar protegê-la. Por relacionarem-se à presença ou à proximidade de estruturas relacionadas aos mecanismos comportamentais de autopreservação (sobrevivência) e de perpetuação da espécie (reprodução), estímulos na região da virilha sempre são agressivos à integridade do animal. Há que se considerar ainda que a virilha é farta em algirreceptores, ou seja, possui estruturas nervosas específicas para a captação de estímulos que provocam dor.

Por ser uma região de pele mais fina, com mais intensidade, podem ser vivenciadas as situações de estimulação de tais receptores. Mesmo que não fira ou não cause morte do tecido, há dor que advém da violenta compressão que exerce sobre a sensível região da virilha.


De regra, o sedém provoca dor e tormento sem causar, necessariamente, lesões na pele ou esterilidade. É fundamental salientar que a ausência de lesões corporais não prova a ausência de sofrimento. O revestimento macio do sedém não tem a propriedade de evitar a dor, que advém da intensa compressão de região muito sensível.

Alegam os defensores da prática que o sedém provoca cócegas e que esse instrumento permanece por apenas oito segundos em contato com o animal, tempo esse que seria insuficiente para despertar a sensação de dor. Na verdade, o animal permanece em contato com o sedém de quinze a quarenta segundos. Convém, entretanto, esclarecer que basta uma fração de segundo de exposição ao estímulo doloroso para fazer aflorar a sensação de dor; do contrário, a chibatada não produziria dor alguma.

Ademais, a cócega é uma sensação nervosa ou irritante que advém de leves toques ou de fricções ligeiras. Jamais uma compressão tão intensa como a provocada pelo sedém poderia ensejar tal sensação.
Nos rodeios, até mesmo as esporas convertem-se em instrumentos de tortura. Normalmente utilizadas em montarias e em provas hípicas de forma criteriosa e com muita moderação, as esporas são usadas pelo cavaleiro para tocar o animal com pouca pressão e sem insistência alguma. Entretanto, nos rodeios, o peão se utiliza das pernas para, com força e violência, e de forma incessante, castigar o animal, que não é tocado por esporas, e sim golpeado por elas, na região do pescoço e do baixo-ventre. Pela forma brutal com que são utilizadas, as esporas provocam dor, sofrimento e lesões, ainda que não sejam pontiagudas.

É preciso ressaltar que as provas de rodeio exigem a utilização violenta de esporas. No estilo “cutiano” de montaria em cavalo, executado apenas no Brasil, quanto mais esporeado o animal, maiores são as chances de notas altas. Na montaria em cavalo Bareback, o peão coloca-se em posição quase horizontal, devendo posicionar as duas esporas no pescoço do cavalo. Na Bull Riding, montaria em touro, o animal é esporeado, principalmente, na região do baixo-ventre. Já o estilo de montaria em cavalo Saddle Bronc (sela americana) exige que o peão puxe as esporas seguindo uma angulação que sai da paleta, passa pela barriga e chega até o final da sela, na região traseira do cavalo.

Perícias atestam que esse instrumento provoca lesões sob a forma de cortes na região cutânea e, não raro, perfuração do globo ocular. No Rodeio Mundial Universitário de Maringá, realizado em 1997,e no Rodeio Universitário de Uberaba, ocorrido no ano seguinte, 65% dos animais utilizados apresentaram lesões por esporas.

As peiteiras também provocam dor e sofrimento à medida que passam por cima do nervo torácico lateral que é bastante calibroso, responsável pela enervação da porção anterior da parede latero-ventral do tronco. Muitos peões declaram que há um grande número de animais que necessitam de forte pressão na peiteira para que reajam da forma esperada.

No estilo “cutiano” de montaria em cavalo, o peão fica apoiado unicamente em duas cordas que são amarradas à peiteira, fazendo com que o animal sofra ainda mais a compressão causada por esse instrumento.

Existe ainda o padecimento causado pelos choques elétricos. Após ser submetido ao uso do sedém, que lhe é colocado no brete, a simples visão desse local suscita nos equinos e nos bovinos reações de fúria e de forte resistência, uma vez que o animal registra em sua memória as experiências que vivencia. De regra, o animal recusa-se a adentar o brete, razão pela qual os peões valem-se das estocadas de choques elétricos para forçá-lo à essa entrada, o que provoca dor extrema, urina e defecação descontroladas.

Segundo os defensores dos rodeios, os animais pinoteiam por índole, que seria aperfeiçoada por meio de treinamentos constantes. A alegação, contudo, não resiste à uma observação mais atenta, uma vez que o animal debate-se na tentativa de desvencilhar-se dos instrumentos que lhe são agressivos, e não para derrubar aquele que o está montando; tanto é assim que os corcoveios persistem após a queda do peão, e só cessam quando lhe é retirado o sedém.

É certo que há uma seleção de animais que consiste em buscar aqueles que pinoteiem de forma mais vigorosa para se livrar do estímulo doloroso, já que a índole é justamente a resposta individual ao estímulo. MURRAY FOWLER, autoridade mundial em vida animal, professor da Universidade de Daves, USA, com mais de cento e cinquenta artigos publicados nas revistas mais conceituadas da literatura internacional, em seu livro “Restraint and Handling of Wild and Domestic Animals” (The Iowa State University Press, 1ª edição,1978), capítulo 9, p. 127, menciona que “a reação à pressão de uma corda na região dos flancos é variável. Alguns animais caem imediatamente. Outros resistem e pulam à frente ou para os lados para se livrarem”.

O estímulo doloroso faz com que alguns animais se empinem, o que descarta a possibilidade de serem utilizados em rodeios. Vê-se que a tal índole necessária nada mais é do que a reação individual frente ao estímulo doloroso, consistente no comportamento de corcovear.

E a crueldade dos rodeios não se restringe às montarias, pois são igualmente atrozes as provas que os submetem a laçadas e a derrubadas. Conforme alegado pelos defensores dos rodeios, tais provas não infligem maus-tratos aos animais, uma vez que reproduzem as atividades normalmente realizadas em fazendas. Tais práticas, todavia, já são condenadas pelas atuais técnicas de produção pecuária, justamente, por elevarem o estresse e os riscos de fraturas e de morte a que são expostos os animais.

Segundo consta da literatura atinente aos métodos de contenção de bovinos, tratamentos clínicos em que há necessidade da derrubada do animal exigem a escolha de um solo plano e macio, coberto com colchões de espumas ou cama de capim. Do contrário, podem ocorrer graves traumatismos, ou até mesmo lesões irreversíveis do nervo radial, que podem levar à paralisia permanente.


Se as laçadas e derrubadas são condenáveis até mesmo nas fazendas, onde são executadas por necessidade de realizar castrações, curativos, com muito mais razão não podem ser admitidas como mero entretenimento.


Impossível, também, conferir legitimidade às provas exibidas em rodeios alegando que essas reproduzem o manejo do animal nas fazendas, porque muitas atrocidades ocorrem justamente no campo, como as castrações e a descorna realizadas sem anestesia, a debicagem, a derrabagem, a marcação a ferro quente, além das cruéis técnicas de confinamento de animais para consumo.


Na prova denominada “calf roping” (laço do bezerro), o laço que atinge o pescoço do bezerro o faz estancar de forma abrupta, tracionando-o para trás, em sentido contrário ao que corria. O laçador desce do cavalo e, segurando o bezerro pelas patas, ou até mesmo pela prega cutânea, ergue-o do solo até a altura da cintura do laçador, para em seguida atirá-lo violentamente ao chão, sendo três de suas patas amarradas juntas. São utilizados bezerros de apenas quarenta dias de vida, já que o animal não pode ultrapassar 120 quilos. Por se tratar de uma competição, cujo tempo é fator primordial, tudo é feito de maneira rápida, grosseira e atabalhoada, aumentando a possibilidade de traumatismos que resultam em sequelas, tais como rompimento de órgãos internos, lesões nos membros, nas costelas e na coluna vertebral, além de deslocamento de vértebra e de disco intervertebral.


Ademais, os bezerros utilizados em tais provas são submetidos à privação de alimento para que mantenham um peso bem abaixo do normal e, dessa forma, tenham a leveza e o movimento exigidos por essa modalidade. Se o bezerro fosse alimentado adequadamente, seu peso dificultaria a atividade do peão de tracioná-lo e de erguê-lo do solo comprometendo a execução da prova. A má alimentação leva à desnutrição, o que também traz sequelas.


Na prova de “Team Roping” (Laço em Dupla), um dos peões laça a cabeça de um garrote, enquanto o outro laça-lhe a perna traseira; em seguida, os peões o esticam entre si, resultando em sérios danos à coluna vertebral e em lesões orgânicas.


Na prova de “Bulldogging”, o peão desmonta de seu cavalo, em pleno galope, atirando-se sobre a cabeça do animal em movimento, devendo derrubá-lo ao chão, agarrando-o pelos chifres e torcendo lhe violentamente o pescoço, o que pode ocasionar ao animal deslocamento de vértebras, rupturas musculares e diversas lesões advindas do impacto recebido em sua coluna vertebral.



E a situação de flagelo não se restringe ao que se vê na arena, uma vez que vários outros fatores implicam sofrimento aos animais:

a) treinos: Peões e vaqueiros declaram que refazem por diversas vezes o mesmo procedimento em busca de um melhor desempenho, o que revela a verdadeira dimensão do descaso de que são alvos os animais utilizados em rodeios. Alguns laçadores, por exemplo, não se constrangem em divulgar que não laçam menos de cem bezerros por dia, em treinos que se prolongam até a madrugada.

b) tortura prévia: Da necessidade de se forjar uma perseguição, reproduzindo na arena o que ocorre no campo, decorre a necessidade de sujeitar o animal à uma tortura prévia. Nas provas que simulam uma perseguição ao animal, como nas vaquejadas, nas provas de laço e na “bulldogging”, há necessidade de se criar, artificialmente, uma razão para que o animal adentre a arena em fuga, em momento determinado. Para tal, o animal é confinado em um pequeno cercado, onde é atormentado, encurralado, espancado com pedaços de madeira, e submetido a vigorosas e sucessivas trações de cauda antes de ser solto na arena.

c) transporte: O transporte não proporciona condições mínimas de segurança, sendo o embarque realizado de forma precária, com rampas de acesso inadequadas, o que sujeita o animal a fraturas.

d) preparação: Abusos também ocorrem antes de o animal ser solto na arena. Por recusar-se a entrar no brete, pequeno cercado onde lhe é colocado o sedém, o animal é submetido a toda espécie de tormentos, sendo espancado, recebendo golpes de varas pontiagudas, puxões e pontapés.

e) manejo: Frise-se que o manejo dos animais sempre ocorre à custa de extrema violência, desferindo-lhes chutes e socos pelo só fato de se mostrarem vagarosos, ou não se posicionarem conforme a vontade de seus algozes.

f) quedas e outros acidentes: Ao corcovear de maneira desordenada, não raro, o animal vem a chocar-se contra as grades de proteção da arena. Assim, os animais são submetidos a constantes e sucessivas quedas, das quais podem decorrer ferimentos, contusões, fraturas, entorses, luxações, rupturas musculares e artrites. Muitas vezes, o animal choca-se contra a estrutura de ferro, o que pode ocasionar-lhe a morte.

e) ruído: E o extremo ruído proveniente dos shows musicais e dos gritos incessantes do locutor, tudo em altíssimo volume, também são estressantes para o animal, cuja acuidade auditiva é várias vezes superior à humana. Esse quadro ainda é agravado pela queima de fogos, que provoca intenso pavor nos animais.




f) privação de sono: Há também a questão do horário em que os eventos são realizados, o que sujeita os animais à privação de sono. Em condições normais, o animal adormece pouco depois do entardecer, para só despertar com os primeiros raios do dia. Já os animais que são utilizados em rodeios são privados de sono até a madrugada, quando retornam do tal evento, tendo pois o seu período normal de sono de 12 (doze) horas reduzido para 4 (quatro) ou até 3 (três) horas.

Vale ainda destacar que os rodeios são contestados até mesmo em seu país de origem. Tal prática é vedada em algumas localidades dos EUA como Fort Wayne (Indiana). Em Pittsburgh, no Estado da Pennsylvania, não se permite o uso de tipo algum de sedém, assim como na cidade de Pompano Beach, na Flórida; em Baltimore City, no Estado de Maryland, é vedado a utilização de esporas e de qualquer instrumento que cause dor ao animal; em Baltimore Country, no Estado de Maryland, não se permite a laçada de bezerro, assim como no Estado de Rhode Island. Em Pasadena, Califórnia, o Código municipal proíbe os rodeios, sendo a décima primeira cidade americana a proibir animais em espetáculos públicos.

Por fim, contra o tolo argumento de que os rodeios pertencem ao patrimônio cultural brasileiro cabe lembrar que a legítima cultura de um povo inspira-se em suas próprias raízes e história; reclama autenticidade. Não se presta a apresentar como sua, prática importada dos Estados Unidos da América, onde também é repudiada.

A exploração econômica da dor, sobre o lombo de animais fustigados, não pode ser concebida como esporte ou cultura. Constitui sim, crueldade.

Vanice Teixeira Orlandi - advogada, presidente da UIPA – União Internacional Protetora dos Animais, entidade fundada em 1895


Texto 2

Alegações dos Defensores dos Rodeios
25 Apr 2007

por Vanice Teixeira Orlandi*


Sedém macio, confeccionado em lã ou espuma, não causa dor.

Réplica: O revestimento macio do sedém não tem a propriedade de evitar o sofrimento, que advém da constrição de área tão sensível, por ser de pele fina, onde se localiza o órgão genital. Ao comprimir a região dos vazios do animal, em que há parte dos intestinos e o prepúcio, o sedém provoca dor; tanto é assim, que o animal corcoveia da mesma forma como o faz quando submetido ao sedém áspero. Vale dizer que as reações exibidas são idênticas, porque as sensações experimentadas são as mesmas.

Diante de uma forte constrição, a maciez do objeto nada significa. A título de ilustração, convém lembrar a morte da bailarina americana Isadora Duncan, ocorrida em 1927, quando sua longa echarpe de seda enroscou-se em uma das rodas de seu automóvel, provocando-lhe morte instantânea. Macio ou áspero, o sedém causa dor pela intensa constrição que exerce sobre área muito sensível. Prova disso é o fato de o animal corcovear da mesma forma como o faz quando submetido ao sedém áspero. Vale dizer que as reações exibidas são idênticas, porque as sensações experimentadas são as mesmas.
Muitas vezes, a maciez do sedém nem mesmo consegue poupar o animal de lesões, conforme constatado por perícia solicitada pelo Ministério Público, em rodeio realizado em Taboão da Serra. Não obstante ser o sedém confeccionada em lã, os animais apresentavam dilacerações de pele na região da virilha.


2) O sedém provoca apenas cócegas.

Réplica: Segundo a literatura, cócegas é uma sensação nervosa ou irritante que advém de leves toques ou fricções ligeiras. Jamais uma compressão tão intensa como a provocada pelo sedém poderia ensejar essa sensação.

3) O uso do sedém não constitui maus-tratos por ficar em contato com o animal por apenas oito segundos.

Réplica: Esse instrumento permanece de 15 a 40 segundos apertando a virilha do animal, no entanto, basta uma fração de segundo de exposição ao estímulo doloroso para fazer aflorar a sensação de dor; do contrário, a chibatada não produziria dor alguma.

Ademais, há longos treinos diários, já que os peões declaram, orgulhosamente, que a eles se dedicam por seis a oito horas diárias.

4) Esporas rombas (não pontiagudas) são inofensivas.

Réplica: Os animais são muito sensíveis às esporas que, em condições normais como nas montarias e provas hípicas, são utilizadas apenas quando necessário, fazendo o cavaleiro uso dos pés para tocar o animal, com pouca pressão e sem insistência. Porém, nos rodeios, o peão se utiliza das pernas para fincar as esporas, insistentemente, com força e violência no animal, que não é tocado por esporas, e sim golpeado por elas, na região do pescoço e baixo-ventre.

Perícias atestam que esse instrumento provoca lesões sob a forma de cortes na região cutânea e, não raro, perfuração do globo ocular. Esporas, pontiagudas ou rombas, constituem maus-tratos, pois o que se verifica é o mau uso desse apetrecho.


5) A Unesp realizou estudos científicos conclusivos de que o uso do sedém não constitui maus-tratos.

Réplica: O trabalho denominado “Projeto Sedém” foi coordenado e concluído por um professor que é também locutor de rodeios, membro honorário do Clube “Os Independentes” de Barretos, que patrocinou e encomendou o estudo para a Unesp, que, por sua vez, criou e promove anualmente o chamado “Rodeio Universitário Unesp”.

O projeto concluiu pela ausência de lesões e “stress” provocados pelo uso do sedém, com base na análise do sêmen colhido. Segundo apurou o Ministério Público, entretanto, os animais examinados não foram submetidos à simulação de um rodeio por ocasião da coleta do material.

Ora, ainda que a análise do sêmen fosse um método idôneo para comprovar o sofrimento do animal, como poderia um exame concluir algo sobre os efeitos provocados pela utilização de um instrumento em animal, sem submetê-lo ao uso desse instrumento?

Alguns anos depois, o mesmo professor tomou a frente de um novo estudo realizado na UNESP, denominado “Avaliação técnico-científica da utilização do sedém em bovinos”, que concluiu pela ausência de sofrimento por terem os animais copulado e se alimentado enquanto eram submetidos ao uso do sedém.

No entanto, conforme evidenciam as fotos que integram o estudo, o sedém estava apenas envolto na virilha, sem exercer sobre ela qualquer compressão, daí terem os animais copulado e se alimentado normalmente, já que a dor advém da forte constrição exercida por esse instrumento. Vale dizer que o sedém foi utilizado de maneira totalmente diversa daquela empregada nos rodeios, pois esse instrumento sequer tocou o pênis do animal.


Como bem observou a veterinária Dra Marcela de Santis Prada, “se o animal corcoveia devido à sensação de cócegas que lhe causa o sedém, porque então o animal não corcoveou durante o tal estudo. Seriam as cócegas intermitentes?”


6) Estudos mostram que o sedém não fica em contato com os testículos do animal.

Réplica: O sedém não fica em contato com os testículos. No bovino, passa sobre o pênis e no eqüino, compromete a porção anterior do prepúcio.


7) As provas que envolvem laçadas (“calf roping” e “team roping”) e derrubadas (“bulldogging”) exibidas em rodeios reproduzem as atividades normalmente realizadas nas fazendas.

Réplica: Laçadas e derrubadas já são consideradas ultrapassadas pelas atuais técnicas de produção pecuária, por elevarem o risco de morte e lesões irreversíveis, desvantajosas ao pecuarista.

Wilmar Marçal, Professor do Departamento de Clínicas Veterinárias da Universidade Estadual de Londrina, em palestra proferida no II Congresso do Bem-Estar Animal, esclareceu que “não se admitem mais que os trabalhos feitos com bovinos, no campo, sejam à custa de traumatismos. Maneiras estabanadas na lida desses animais refletem a falta de conhecimento dos capatazes e criadores, repercutindo negativamente nos lucros, pois desestabilizam aspectos importantes da proteção e bem-estar animal. Na maioria das fazendas, castrações, curativos e aplicações de medicamentos ainda são efetuados pela laçada com consequente derrubamento, o que é considerado ultrapassado em termos de manejo, porque exacerba a intensidade de stress e aumenta o risco de fraturas, não interessando economicamente”.

É o que ensina também o Prof. Dr. Duvaldo Eurides da Universidade Federal de Uberlândia, em seu livro “Métodos de Contenção de Bovinos”, p.44, (Rio Grande do Sul, editora Agropecuária, 1998), ao abordar a questão da derrubada, recomendando que “para realizar tratamentos clínicos em bovinos torna-se necessário derrubá-los e escolher um local adequado: solo plano e macio, coberto com colchões de espumas ou em cama de capim, pois em terrenos duros podem ocorrer graves traumatismos ou até mesmo lesões irreversíveis do nervo radial, causando paralisia permanente.”

Se as laçadas e derrubadas são condenáveis até mesmo nas fazendas, onde são executadas por necessidade, com muito mais razão não podem ser admitidas como mero entretenimento.

Nesse sentido, ao se manifestar sobre as provas exibidas em rodeios, a Prof.ª Dr.ª Irvênia Prada teceu as seguintes considerações sobre a cruel “calf roping”, em que bezerros de apenas quarenta dias de vida são laçados:

“Como se leva em consideração a contagem do tempo, todos os movimentos são rápidos e bruscos, o que aumenta a possibilidade de ocorrência de traumatismos no bezerro, em várias partes do corpo (coluna vertebral, membros, costelas e órgãos internos, que podem sofrer rupturas), ainda mais, levando em conta que são animais em início de desenvolvimento orgânico. Além das eventuais lesões corporais que podem resultar desse procedimento é irrefutável a ocorrência de sofrimento mental ou psíquico”.

O artigo publicado na revista “ The Animals Agenda”, em março de 1990, traz depoimento, nesse mesmo sentido, do veterinário E. J. Finocchio:

“Testemunhei a morte instantânea de bezerros após a ruptura da medula espinhal... Também cuidei de bezerros que ficaram paralíticos e cujas traqueias foram total ou parcialmente rompidas. Ser atirado violentamente ao chão tem causado a ruptura de diversos órgãos internos, resultando em uma morte lenta e agonizante”.

Assim como nas montarias, os laçadores treinam por várias horas. A revista “Rodeo Life”, de maio de 1997, publicou entrevista com um deles, da qual se destaca o seguinte trecho:

“Treinava das cinco da tarde até às dez da noite, sem trégua. Sempre passava da meia noite e não amarrava menos de cem bezerros”.

Na prova denominada “ bulldogging”, o peão desmonta de seu cavalo, em pleno galope, atirando-se sobre a cabeça do animal em movimento, devendo derrubá-lo ao chão, agarrando-o pelos chifres e torcendo violentamente seu pescoço. Ocorre assim deslocamento de vértebras, rupturas musculares e diversas lesões advindas do impacto recebido em sua coluna vertebral.

Tentam conferir legitimidade às provas exibidas em rodeios alegando que reproduzem o manejo do animal no campo, como se as maiores atrocidades não ocorressem justamente no campo, como as castrações e a descorna, que são realizadas sem anestesia, sem falar nas atrozes técnicas de confinamento de animais para consumo.

Ainda há outras graves consequências que advêm da tentativa de se reproduzir, artificialmente, na arena o que ocorre no campo. Nas vaquejadas, provas de laço e “bulldogging” simula-se uma perseguição do peão ao animal; é preciso, então, criar um motivo para que o bovino, manso e vagaroso, adentre a arena em fuga, devendo ser submetido à tortura prévia que consiste em ser encurralado, espancado com pedaços de madeira e ter sua cauda tracionada ao máximo antes de ser solto na arena. Só assim é que se garante que aquele animal, em momento determinado, irá disparar em fuga, pois lhe criaram um motivo para isso.

Oportuno registrar que as provas de laço impõem sofrimento também aos cavalos dos peões, como nos revela o veterinário Aluísio Marins, em artigo publicado pela revista “Horse” de março de 2002:

“No laço em duplas, observo um certo descontrole de alguns proprietários em utilizar seu cavalo. As provas de laço podem durar de um a dois ou até três dias. É muito comum vermos cavalos amarrados em caminhões e trailers por todo este período, com uma sacola de feno para comer, ou com ração. A impressão que se dá é que os cavalos são como máquinas que trabalham e depois são encostados em um “estacionamento” quando não estão sendo usados. Outra coisa muito comum são cavalos utilizando o equipamento de forma errada. Ligas de trabalho mal colocadas, caneleiras caindo, cordinhas sendo usadas como remendos. Os proprietários fazem as inscrições, emprestam seus cavalos a amigos para mais inscrições, depois todos vão à final para laçar mais bois e, assim, entra dia, entra noite, e os cavalos no sufoco”.


8) Se o sedém causasse dor, o animal deitaria em vez de pinotear; tanto é assim que a compressão da região dos flancos é um conhecido método de contenção.

Réplica: Mesmo como método de contenção, a corda no flanco suscita reações de fuga consistentes em saltos, coices e todo o tipo de movimentos para se libertar. E não basta a corda no flanco para que o animal caia, pois a cabeça deve ser contida, os membros posteriores devem ser amarrados e tracionados para desequilibrar o animal, sendo necessário de três a cinco auxiliares para derrubá-lo.

Murray Fowler, autoridade mundial em vida animal, professor da Universidade de Daves, USA, com mais de cento e cinqüenta artigos publicados nas revistas mais conceituadas da literatura internacional, em seu livro “Restraint and Handling of Wild and Domestic Animals” (The Iowa State University Press, 1ª edição,1978), capítulo 9, p. 127, menciona que “a reação à pressão de uma corda na região dos flancos é variável. Alguns animais caem imediatamente. Outros resistem e pulam à frente ou para os lados para se livrarem”. Portanto, diante do mesmo estímulo doloroso os animais reagem de modo diverso. Na mesma obra, o autor considera, na p. 113, que “há marcantes diferenças nas raças bovinas em suas reações à manipulação”.

Da mesma forma, Duvaldo Eurides, nas considerações gerais de seu livro “Métodos de Contenção de Bovinos”, p. 15 (Rio Grande do Sul, editora Agropecuária, 1998) assevera que “o método empregado para derrubar bovinos difere segundo o sexo, idade e temperamento”. Conclui-se que há variações na resposta ao estímulo da pressão da corda na região do flanco.

É sabido que há uma rigorosa seleção de animais que consiste em buscar aqueles que pulem com mais vigor nos rodeios. O fato de os animais não deitarem, mas pinotearem quando apertados na virilha pelo sedém, não significa que não sintam dor, mas sim, que experimentam até mais dor, e é justamente esse fato que os torna aptos a serem utilizados em rodeios.


Concluindo, não há nenhuma prova ou sequer indício de que os animais de rodeio, ao serem submetidos às semelhantes condições daqueles que sofrem contenção por meio de cordas nos flancos, não sintam dor. Ao contrário, ao reagirem vigorosamente, com pinotes e corcoveios, demonstram a intensidade da agressão de que são vítimas. Só não caem porque estão com a cabeça e os membros livres, e dispõem de espaço para tentar se livrar. Se esses animais estivessem nas mesmas condições daqueles submetidos aos métodos de contenção, ou seja, a cabeça puxada para baixo, os membros posteriores amarrados e puxados lateralmente e auxiliares lhe forçando à queda, a reação seria a mesma de qualquer animal exposto a esse procedimento: saltar, tentar se livrar, e, não tendo sucesso, cair.

Acrescente-se que todos os livros referidos recomendam grande cautela para a corda na região do flanco, pela enorme possibilidade de danos em pênis e prepúcio. Cumpre destacar que a compressão dos flancos, como método de derrubada, não é utilizada para equinos, justamente, porque esses animais são mais sensíveis e, portanto, suportam menos a dor que os bovinos. A corda no flanco não é utilizada, pois suscita imediatas e vigorosas reações adversas em equinos, tornando impossível a contenção.


9) Nos rodeios organizados por bons profissionais, que seguem as regras da Federação Nacional do Rodeio Completo, não há crueldade.

Réplica: O regulamento da Federação autoriza o uso de sedém e esporas além de terem como oficiais provas notoriamente cruéis que envolvem laçadas e derrubadas. Regras eficazes para coibir os maus-tratos são aquelas que vedam o uso de tais instrumentos e provas. Incitam à crueldade ao exigir que a exibição das provas de montaria sejam selvagens para que o peão pontue. A falsa aparência de bravio, que garante o aspecto selvagem pretendido, advém do sofrimento causado pelo uso de instrumentos de tortura e choques elétricos. Ressalte-se que as recentes regras que exigem sedém macio e esporas rombas constituem mera tentativa de burla à legislação que veda a crueldade.



10) Os animais recebem excelente alimentação.

Réplica: São bem alimentados para que possam reagir à dor que sentem, propiciando a tal exibição selvagem necessária à pontuação do peão. Se querem simular uma doma, criando uma falsa aparência de animal bravio, não podem valer-se de animais esquálidos. Convém frisar que a boa alimentação em nada justifica os maus-tratos que lhes são impostos.

11) Os animais de rodeio são privilegiados por não serem destinados ao corte.

Réplica: Depois de serem martirizados por dez a quinze anos em rodeios, os animais são destinados ao corte como os demais. Em artigo publicado na revista” The Animals Agenda”, em março de 1990, o veterinário Dr C.G. Haber, com trinta anos de experiência como inspetor de carne da USDA, nos revela informações sobre o estado em que os animais chegam ao abate:

“O pessoal dos rodeios manda seus animais aos matadouros, onde tenho visto gado tão machucado, que as únicas áreas em que a pele continuava ligada eram na cabeça, pescoço e pernas. Tenho visto animais com seis a oito costelas separadas da coluna vertebral e, às vezes, penetrando os pulmões. Tenho visto entre dois a três galões de sangue livre acumulados debaixo da pele solta”

12) Os animais de rodeio pinoteiam por índole e porque são submetidos a treinamentos para que exibam esse comportamento.

Réplica: Em verdade, o animal se debate o quanto pode para se livrar dos instrumentos que lhe são agressivos, e não para derrubar aquele que o está montando; tanto é assim que os corcoveios persistem após a queda do peão, e só cessam quando lhe é retirado o sedém.

Os treinamentos objetivam o “aprimoramento técnico” do peão, e não do animal, que simplesmente reage à dor que sente. Como já foi demonstrado no item 8, há uma seleção de animais que consiste em escolher aqueles que pinoteiam para se livrar do estímulo doloroso, já que a índole é justamente a resposta individual ao estímulo. Vê-se que a tal índole necessária ao animal de rodeio nada mais é do que a reação individual frente ao estímulo doloroso, consistente no comportamento de corcovear.


13) Os rodeios são realizados livremente nos EUA.

Réplica: Essa prática é repudiada até mesmo em seu país de origem, sendo totalmente proibida em algumas localidades como Fort Wayne (Indiana). Em Pittsburgh, no Estado da Pennsylvania, não se permite o uso de nenhum tipo de sedém, assim como na cidade de Pompano Beach, na Flórida; em Baltimore City, no Estado de Maryland, é vedado o uso de esporas e de qualquer instrumento que cause dor ao animal; em Baltimore Country, no Estado de Maryland, não se permite a laçada de bezerro, assim como no Estado de Rhode Island. Em Pasadena, Califórnia, o Código municipal proíbe os rodeios, sendo a décima primeira cidade americana a proibir animais em espetáculos públicos.


14) Os rodeios devem ser preservados por gerarem empregos e renda.

Réplica: Falece razão ao argumento de que certas restrições impostas em favor da integridade física do animal representam uma ameaça à geração de lucros e empregos, pois não se proíbe o evento, mas sim o uso de instrumentos de tortura e a realização de provas cruéis, como as que envolvem perseguições, laçadas e derrubadas que incidem na norma punitiva do art. 32 da Lei de Crimes Ambientais e afrontam a Constituição da República, que em seu art. 225, §1º, inciso VII, veda as práticas que submetam os animais à crueldade.

Cumpre mencionar que dezenas de liminares foram concedidas em ações civis públicas ajuizadas pelo Ministério Público, não para proibir a realização dos eventos, mas visando à coibição de atos cruéis. Vale dizer que, por dezenas de vezes, os rodeios foram realizados com a abstenção das mencionadas práticas, sem que isso implicasse prejuízo econômico, já que o público comparece ao evento pela festa e, sobretudo, pelos “shows” sertanejos.

Ademais, a Constituição da República, em seu art. 170, inciso VI, firmou a defesa do meio ambiente como um dos princípios gerais da atividade econômica, fazendo ver que a geração de lucros e empregos têm limites a respeitar.

Como sustenta o promotor de justiça Dr Laerte Fernando Levai, em brilhante parecer sobre os rodeios, publicado no boletim do IBCCRIM, de fevereiro de 2000, “não se pode aceitar a tortura institucionalizada de animais com base na supremacia do poder econômico, nos costumes desvirtuados ou no argumento falacioso de que sua prática se justifica em prol do divertimento público, sob pena de se adotar a máxima maquiavélica de que os fins justificam os meios”.

Por fim, é bom frisar que as atividades ilícitas, no mais das vezes, são rentáveis e, por isso mesmo, atrativas.


15) A lei federal nº 10.519, de 17 de julho de 2002, tornou legal o uso de sedém e de esporas.

Réplica: Uma norma só se mostra válida à medida que se conforme aos comandos traçados pela Constituição da República e aos demais postulados jurídicos que dela emanam. É o princípio da supremacia constitucional. Não pode uma lei, ainda que federal, conferir legitimidade ao uso de instrumentos de tortura, se há dispositivo constitucional vedando as práticas que submetam animais à crueldade.

Ademais, não há diploma legal que possa alterar a natureza das coisas. Se o uso do sedém e esporas constitui maus-tratos, a edição de uma norma permissiva de tais instrumentos não altera em nada a realidade dos fatos. Seu uso constitui crueldade, a despeito da lei que o permite.


Perfeitíssimas, a respeito, as considerações da Desembargadora Teresa Ramos Marques, ao comentar a Lei estadual paulista nº 10.359 de 1999, permissiva do uso de sedém e de esporas, em acórdão exarado pela Oitava Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em 24 de outubro de 2001, ao dar provimento à apelação do Ministério Público:

“Um certo instrumento, ou uma determinada prova, não deixam de ser cruéis simplesmente porque o legislador assim dispôs. Não se desfaz a crueldade por expressa disposição de lei. Portanto, se demonstrado, em cada caso, que algum dos equipamentos legalmente permitidos no rodeio lesiona, física ou mentalmente, o animal, se impõe sua proibição, para que se cumpra fielmente a vedação à crueldade assegurada nas Constituições Federal e Estadual”.


16) As práticas de rodeio são manifestações culturais pertencentes à tradição sertaneja do país.


Réplica: Os rodeios deitam raízes na colonização dos Estados Unidos da América do Norte e, como lembra Flávio Prada, Professor Titular da FMVZ da USP, em carta publicada na “Folha de São Paulo”, em maio de 1999, “os primeiros bovinos criados no Brasil eram da raça caracu, o chamado “boi de carro”. São animais pesados e com enormes “guampas”, que em absoluto se prestariam ao rodeio”.


Como enfatizou o jurista J. Nascimento Franco, em seu parecer sobre o tema, “inexiste base moral para equiparar o rodeio à tradição ou esporte porque flagela o animal, deforma o sentimento dos espectadores e instila no espírito das crianças e adolescentes o sadismo e a insensibilidade”.


A ausência de identidade entre tais eventos e a cultura sertaneja é admitida até mesmo por aqueles que vivem do rodeio, como nos revela artigo publicado pela Revista “ Rodeo Life” (novembro/dezembro 96):


“E até o cowboy, que sacoleja de rodeio em rodeio, pouco tem daquele boiadeiro dos anos 50. Alguns até que vem das fazendas, mas em sua maioria são moços do interior em busca de fama e grana, nos arriscados oito segundos de duração de cada prova”.


Descabe atribuir relevância cultural aos rodeios e vaquejadas para justificar os métodos cruéis neles empregados, pois já decidiu o Supremo Tribunal Federal, em festejado acórdão contra a “farra do boi”, que o pleno exercício de manifestações culturais não prescinde da observância da norma constitucional que veda a crueldade contra os animais.


A legítima cultura de um povo inspira-se em suas próprias raízes e história; reclama autenticidade. Não se presta a apresentar como sua, prática importada dos Estados Unidos da América, onde também é repudiada.


A exploração econômica da dor, sobre o lombo de animais fustigados, não pode ser concebida como esporte ou cultura. Constitui sim, crueldade.

Vanice Teixeira Orlandi - advogada, presidente da UIPA – União Internacional Protetora dos Animais, entidade fundada em 1895

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